Recibos verdes para clientes estrangeiros 2026

Faturas a uma empresa noutro país? Regra geral não cobras IVA português (autoliquidação) e o cliente não retém IRS. Pagas a Segurança Social e o IRS em Portugal como qualquer trabalhador independente.
Quanto faturas?
€

A quem faturas?

Empresa na UE: sem IVA (autoliquidação) e não há retenção na fonte.
Alteração anunciada
Lei 64-B/2026 autoriza a redução das taxas dos escalões 1 a 6 do IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2026. O decreto-lei ainda não estava publicado em Diário da República a 2026-10-23. Valores calculados com a tabela da Lei 73-A/2025 (OE 2026).
Fica para ti · por recibo

1 483,45 €

74 % dos 2 000,00 € que faturas
Fica para ti
IRS
Segurança Social
Sem IVA nem retenção

Na fatura

Valor faturado
2 000,00 €
IVA
Autoliquidação · menção M40 na fatura
0,00 €
Retenção na fonte
Cliente estrangeiro não retém
0,00 €
Recebes no banco
2 000,00 €

O que sai

Segurança Social
21,4 % sobre 70 % do faturado
299,60 €
IRS
Parte do IRS anual
216,95 €
Fica para ti
Faturado − SS − IRS
1 483,45 €
Estimativa, não é aconselhamento fiscal · Tabela 2026.1.0 · verificada em 23 out 2026

Perguntas frequentes

Regra geral, não. Os serviços a uma empresa da UE (com número de IVA válido no VIES) ou de fora da UE não são tributados em Portugal: a fatura leva a menção «IVA – autoliquidação» (código M40). A um particular da UE aplica-se o IVA português, como a um particular em Portugal; a um particular de fora da UE, depende do tipo de serviço (art. 6.º, n.º 11, do Código do IVA).
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