Simulador de recibos verdes 2026
Quanto fica para ti depois de IVA, retenção, Segurança Social e IRS, com o artigo da lei atrás de cada número. Grátis e sem conta: o que escreves fica no teu navegador.
Quanto faturas?
€
Por recibo
Por mês
Por ano
A quem faturas?
Portugal
UE
Fora da UE
Empresa
Particular
Empresa em Portugal: cobras IVA e o cliente retém 23 %.
Alteração anunciada
Lei 64-B/2026 autoriza a redução das taxas dos escalões 1 a 6 do IRS com efeitos a 1 de janeiro de 2026. O decreto-lei ainda não estava publicado em Diário da República a 2026-10-23. Valores calculados com a tabela da Lei 73-A/2025 (OE 2026).
Recibo
Trimestre
Ano
Fica para ti · por recibo
1 483,45 €
74 % dos 2 000,00 € que faturas
Retenção 460,00 €
Fica para ti
IRS
Segurança Social
IVA · não é teu
Retenção · adiantamento
Na fatura
Valor faturado
2 000,00 €
IVA cobrado (23 %)
não é teu
O cliente paga-o; tu entregas ao Estado
+460,00 €
Retenção na fonte (23 %)
adiantamento
O cliente paga-a às Finanças por ti
−460,00 €
Recebes no banco
2 000,00 €
O que sai
IVA a entregar
Declaração até 20 nov
460,00 €
Segurança Social
21,4 % sobre 70 % do faturado
299,60 €
IRS
Já coberto pela retenção
216,95 €
Fica para ti
Faturado − SS − IRS
1 483,45 €
A retenção (460,00 €) é maior do que o IRS (216,95 €). Os 243,05 € a mais voltam no reembolso.
Estimativa, não é aconselhamento fiscal · Tabela 2026.1.0 · verificada em 23 out 2026
O que sai de cada recibo
IVA · 23 %
Cobras ao cliente por cima do valor e entregas ao Estado. Nunca foi teu, por isso fica fora da barra.
Retenção na fonte · 23 %
Uma empresa cliente retém 23 % (11,5 % se o teu serviço não está na tabela do art. 151.º) e entrega-os às Finanças por ti. É IRS pago adiantado: no acerto anual volta ou desconta no que deves.
Segurança Social
21,4 % sobre 70 % do que faturas, pagos todos os meses. Declaras por trimestre.
IRS
O imposto real do ano, acertado na declaração que entregas de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte.
Disponível na app
Guarda cenários, compara regimes e recebe lembretes dos prazos.
Funciona sem internet e sem conta.
A app chega em breve à App Store e ao Google Play.
A tua situação
Enfermeiros
Isenção de IVA (art. 9.º) e retenção.
TVDE
Motoristas de plataformas.
Clientes estrangeiros
Quando há IVA, retenção ou autoliquidação.
Açores e Madeira
Taxas regionais de IVA e IRS.
Acumular com contrato
O que os recibos acrescentam ao salário.
Primeiro ano
Isenção de Segurança Social e redução de IRS.
IRS Jovem
Até aos 35 anos.